TABELA MINIMA DE HONORARIOS
Segunda-feira, 11 de abril de 2011
SINDIMÓVEIS -BAHIA
Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado da Bahia
TABELA MÍNIMA DE HONORÁRIOS
O corretor de imóveis deverá contratar, previamente e por escrito, a prestação de seus serviços profissionais:
1-VENDA DE IMÓVEIS
1.1) Imóveis Urbanos (Residencial e Comercial) 5% (cinco por cento)
1.2) Imóveis Rurais 10% (dez por cento)
1.3) Imóveis Industriais 6% (6 por cento)
1.4) Pontos Comerciais 10% (10 por cento)
1.5) Venda Judicial 5% (cinco por cento)
OBSERVAÇÃO: Nos imóveis financiados, os honorários serão cobrados pelo total do negócio, neste incluindo valor do financiamento ou saldo devedor.
2-COMPRA
2.1 Autorização expressa para compra de imóvel, honorários pagos pelo solicitante de 5% (cinco por cento).
3-PERMUTA OU DAÇÃO EM PAGAMENTO
3.1) Quando o preço do imóvel ou parte dele for pago com transferência da propriedade de outro imóvel, a comissão incidirásobre o valor total do negócio para o qual o corretor de imóveis fora contratado e não apenas sobre o valor pecuniáriorecebido pelo contratante / cliente, obedecida a comissão estabelecida nesta tabela.
OBSERVAÇÃO: Nessa hipótese o corretor de imóveis só receberá a comissão relativa aos imóveis para os quaisfoi contratado previamente.
4-ARRENDAMENTO
4.1)Os honorários serão pagos pelo Contratante, sobre o valor total do primeiro ano de contrato 10% (dez por cento)
5-INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA (Horizontal ou Vertical)
5.1) Vendas de Empreendimentos Imobiliários sem organizações e planejamento das vendas 4% (quatro por cento) 5.2)Organização e planejamento das vendas (excluídas despesas de promoção e publicidade) 1% (um por cento) 5.3)Plantonista: Valor Mínimo -1,5% (um e meio por cento) do valor de venda do imóvel. OBSERVAÇÃO: O corretor de imóveis parceiro que não fizer parte da equipe de vendas do empreendimento receberá comissão mínima equivalente a comissão do Corretor Plantonista.
6-LOTEAMENTOS
6.1) Estudo, organização e venda de área loteada (urbanas) aprovada e registrada 10% (dez por cento) 6.2) Estudo,organização e venda de área loteada (Rural) ou fora da sede 15% (quinze por cento) 6.3) Administração, controle erecebimento de prestação 10% (dez por cento)
OBSERVAÇÃO: Não estão incluídas nestas taxas as despesas de promoção e publicidade em geral. A Administração compreende elaboração de carnês e cobranças das prestações e apresentação de relatórios, cuja as despesas serão arcadas exclusivamente pelo(s) empreendedor(es) do loteamento.
7-FUNDO IMOBILIÁRIO
7.1) Intermediação de cotas societárias, sobre o valor da transação, incluindo as patrimoniais -7% (sete por cento)
8-LOCAÇÃO
8.1) Taxa de intermediação (residencial/comercial) Valor equivalente ao de 1 (um) aluguel (incidirá no primeiro aluguel)8.2) Temporada -20% (vinte por cento) do valor total que for pago pelo locatário.
OBSERVAÇÃO: Os Honorários do Corretor de Imóveis na locação sempre serão pagos pelo Locador.
9-ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS
9.1) Taxa de administração de Imóveis Urbanos e fora do Município Sede: Valor equivalente a 10% (dez por cento) doaluguel mensal, sendo que a cada 12 (doze) meses, a partir do 13º (décimo terceiro) mês, a taxa de administração será de50% (cinquenta por cento) do alugue